No cenário atual da geração distribuída (GD) no Brasil, a resolução de conflitos entre integradores e distribuidoras de energia tem se tornado uma realidade frequente, impulsionada pela crescente demanda por projetos de energia renovável. Segundo Lucas Ferrari, advogado da Ferrari Boschin Advogados e Diretor Jurídico da Noal Energia, esses conflitos, em sua maioria, envolvem questões como descumprimento de prazos, falta de informações claras, e cancelamentos indevidos de projetos.Ferrari enfatiza que, sempre que possível, é preferível buscar uma solução consensual antes de recorrer ao litígio. Ele sugere que a negociação direta com as distribuidoras, ou com aconselhamento técnico e jurídico, é o caminho mais eficiente para resolver a maioria dos impasses. No entanto, quando o conflito é inevitável, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) desempenha um papel crucial, equilibrando a relação assimétrica entre os consumidores e as distribuidoras. O advogado também destacou a importância do conhecimento das normas regulatórias, como a Resolução 1000 da ANEEL, que garante direitos aos consumidores e define as diretrizes para os procedimentos de conexão.Ferrari recomenda que, antes de partir para uma disputa administrativa ou judicial, as empresas invistam em negociações diretas com as distribuidoras, utilizando conhecimento jurídico e técnico para encontrar soluções. Quando o conflito se torna inevitável, o Código de Defesa do Consumidor, a Resolução 1000 da ANEEL e outras normativas são ferramentas cruciais para garantir que os direitos dos integradores sejam preservados. Em casos de descumprimento de prazos, como a finalização de obras, é possível solicitar compensação financeira, além de considerar ações judiciais por lucros cessantes.Por fim, Ferrari aconselha os integradores a documentarem todos os passos dos processos de conexão, como atrasos nas obras e prazos para vistoria, para evitar perdas financeiras e garantir a manutenção do enquadramento como GD1. Além disso, ele alerta que o descumprimento de prazos por parte das distribuidoras pode gerar compensações financeiras, embora os lucros cessantes devam ser pleiteados judicialmente.Assista à palestra completa pelo link: https://www.youtube.com/watch?v=t-fz2HPuu8o.