Lei do Marco Legal criou três períodos bastante distintos, afirma especialista

Lei do Marco Legal criou três períodos bastante distintos, afirma especialista

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Bárbara Rubim comenta que setor passará por cada um deles ao longo dos próximos 18 meses.

O mercado de Geração Distribuída ganhou segurança jurídica com o sancionamento da Lei do Marco Legal em janeiro de 2022. Contudo Bárbara Rubim, advogada especialista do setor elétrico há quase 10 anos, reforça que para melhor entendê-la é necessário saber que a lei criou três períodos bastante distintos para o setor.

O primeiro, segundo Rubim, é o chamado Vacância, o qual atua por 12 meses e permite que os sistemas já existentes ou que tenham a solicitação de acesso protocolada dentre esse período mantenham as condições de compensação atuais até 2045.

“Todo consumidor que protocolar a sua solicitação de acesso, a usina não precisa estar pronta, não precisa estar construída, em até 12 meses da publicação da lei mantêm as regras de compensação atuais” comenta ela.

Após esse período, Rubim explica que vem um período de regras transitórias, onde os projetos que pediram solicitação de acesso durante o período de vacância precisam se atentar aos prazos para conexão da usina à rede.

“São as regras que de valoração dos créditos de energia que vão ser aplicadas aos consumidores que protocolaram a sua solicitação de acesso a partir do dia 7 de janeiro de 2023. Essas regras vão se aplicar para esses consumidores por um período de 6 ou 8 anos, por isso que eu chamo esse período de transitório, porque ele já não traz as regras definitivas ``, comenta ela.

O que vai definir se as regras são de 6 ou 8 anos são o semestre em que o projeto foi protocolado. Ou seja, se a solicitação de acesso aconteceu no primeiro semestre, o consumidor terá 8 anos, assim como se protocolou no segundo semestre esse período cai para 6 anos.

O terceiro período começa então após os anos de transição com o início das novas regras para os consumidores, afirma Rubim.

“O terceiro período começa então ou em 2029 para quem tiver 6 anos de transição, ou em 2031 para quem tiver 8 anos de transição. Esse é o período que eu estou chamando de regra definitiva, porque são as regras que vão se originar então desse encontro de contas” destaca Rubim.

Garantia de Fiel Cumprimento é pouco comentado, mas pode impactar bastante os projetos que estão sendo desenvolvidos

Outro ponto abordado por Rubim está na Garantia de Fiel Cumprimento, um dos mecanismos criados pela lei 14.300 para evitar uma conduta de mercado de especulação. Neste caso o assunto ainda é pouco comentado, mas a especialista destaca que o mesmo pode impactar de forma considerável os novos projetos e deve ser debatido.

“A lei trouxe dois mecanismos para desestimular essa conduta. O primeiro mecanismo é vedar a transferência de titularidade antes do pedido de vistoria da usina. Então se o investidor quiser eventualmente comprar um parecer de acesso, e aqui é importante dizer uma coisa que a lei trouxe que não havia na regulação antes, é de fato uma proibição de comercialização de parecer” comenta Rubim.

Já sobre o segundo mecanismo, a especialista destaca que a lei tornou mais caro o desenvolvimento de projetos por meio do mecanismo de garantia de fiel cumprimento.

“Então as usinas que tiverem até 500 kW, não tem que apresentar garantia. Isso não muda. As usinas que tiverem acima de 500 kW e menos de 1 MW tem que apresentar uma garantia de fiel cumprimento equivalente a 2,5% do valor do investimento. E as usinas que tiverem acima de 1 MW tem que apresentar uma garantia de fiel cumprimento equivalente a 5% do valor da usina” finaliza Rubim.

A especialista explicou melhor sobre o assunto em uma palestra durante o Fórum GD Sudeste, a qual pode ser acessada através do link: https://www.youtube.com/watch?v=w1eSbWsYeT0

Fonte: Portal Brasil Solar

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