Marco Legal da Geração Distribuída é sancionado no Brasil com vetos importantes

Marco Legal da Geração Distribuída é sancionado no Brasil com vetos importantes

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O Projeto de lei 5829/2019 foi sancionado pelo presidente da república, Jair Bolsonaro nesta quinta. O INEL já está trabalhando em cima dos dois pontos negados durante a sanção.


O Marco Legal da Geração Distribuída foi aprovado com vetos nesta quinta-feira, 6 de janeiro de 2022 pelo governo federal do Brasil.

O projeto de lei 5829/2019, que passou pela aprovação da Câmara dos Deputados e Senadores em 2021, tinha até o início deste ano para ser sancionado pelo presidente, o que aconteceu ontem através do Diário Oficial da União.

A iniciativa cria agora um marco regulatório para a geração de energia através de sistemas de pequeno porte instalados em residências, áreas comerciais, indústrias e no campo, os quais até então operam com um sistema de compensação. As novas regras permitirão que o setor ganhe segurança jurídica e se desenvolva de forma mais saudável segundo os especialistas.

Marina Meyer Falcão, diretora jurídica do Instituto Nacional de Energia Limpa (INEL), explica que a lei prevê um período de transição para o pagamento escalonado da tarifa de uso do sistema de distribuição (TUSD fio B) para projetos que entrarem em operação após os 12 meses.

Contudo, as regras atuais da resolução 482, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), serão mantidas para os projetos GD que estão em operação no momento ou que irão começar pelos próximos 12 meses até 2045, como forma de incentivar a produção de energia limpa no país.
Projeto sofreu vetos importantes

Apesar do sancionamento da lei 14.300/2022 sobre a micro e minigeração de energia, a qual era esperada pelo setor, o projeto de lei acabou sofrendo dois vetos importantes pelo governo federal.

Falcão revela que o INEL já está trabalhando em cima desses dois vetos, uma vez que um deles é considerado na visão dela como um contrassenso, visto que trava o incentivo a geração distribuída, algo bastante esperado pelo setor.

“Contudo a lei teve dois vetos pelo presidente da república, um que tratava das questões das usinas flutuantes, que elas não estavam enquadradas na vedação do artigo 11, parágrafo terceiro que dispunha da vedação, da divisão, subdivisão de centrais geradoras de pequeno porte” explica Falcão que complementa “e outro artigo importante que ele vetou também foi o artigo 28 em seu parágrafo único que concedia benefícios do REIDI, que é um benefício de incentivo para projetos de infraestrutura de energia para micro e minigeração distribuída”.

Marina acredita que ao retirar o benefício REIDI da GD, o governo está um pouco equivocado visto que o mesmo é dado a outras fontes de energia, como é o caso das termelétricas à carvão.

“Ele retirou esse incentivo, o que é um contrassenso no Brasil, porque ao mesmo tempo que foi aprovada pelo presidente da república uma lei que incentiva termelétricas a carvão, que é uma energia suja, poluente, uma energia que não é limpa é um contrassenso” explicou ela.

Em breve o INEL deve realizar um live em seu canal do YouTube para falar sobre o assunto.

Fonte: Portal Brasil Solar

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