PL 5829: Especialista destaca principais pontos da última versão do Marco Legal da Geração Própria

PL 5829: Especialista destaca principais pontos da última versão do Marco Legal da Geração Própria

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Tema também será debatido durante o Fórum Regional de Geração Distribuída – Região Sudeste que começa hoje (16/06).

Na última semana o Marco Legal da Geração Própria de Energia, através do projeto de lei 5829 de 2019, esteve entre os temas mais debatidos pelos especialistas do setor no Brasil.

Na última semana, uma manifestação pacífica aconteceu em frente ao Congresso Nacional através dos empresários do setor, os quais buscam segurança jurídica que o PL pode trazer se for aprovado.

De autoria do Deputado Silas Câmara, o projeto ganhou agora a relatoria do Deputado Federal Lafayette Andrada, que por sua vez vem modificando o texto e dando sugestões de aprimoramento para reforçar ainda mais o crescimento da Geração Distribuída no país.
Dados da Associação Brasileira de Geração Distribuída (ABGD) revelam que o Brasil já conta com mais de 8 MW de potência instalada de energia solar no país, sendo destes mais de 5MW através da GD.

"O Brasil já conta com quase 616.400 unidades consumidoras que se valem da geração distribuída para produzir a própria energia e injetar excedentes no sistema elétrico. Elas somam uma capacidade instalada de cerca de 5,7 gigawatts (GW), o equivalente a menos de 0,5% da potência instalada do parque gerador nacional” aponta a associação.

O Fórum Regional de Geração Distribuída, que acontece entre hoje e amanhã, 16 e 17 de junho, no Rio de Janeiro, receberá o relator do projeto, o qual pretende trazer informações atualizadas sobre o avanço do projeto dentro da Câmara.

Avanço do projeto ainda está enfrentando obstáculos

Mesmo sendo bastante benéfico ao setor GD, o PL 5829 vem sofrendo dificuldades em avançar na Câmara dos Deputados e os motivos de acordo com a ABGD envolvem discussões que extrapolam os critérios técnicos.

“Sob uma conjuntura econômica marcada pelos efeitos da pandemia do novo coronavírus, com níveis elevados de desemprego, e tendo também como pano de fundo a acentuada polarização política, o PL 5.829/2019 vem sendo combatido com o argumento de que o dispositivo irá referendar subsídios cruzados que favorecem os empreendedores da geração distribuída, por meio dos quais todos os consumidores, inclusive os de camadas mais desfavorecidas, arcariam os benefícios concedidos aos projetos” explica Carlos Evangelista, presidente da ABGD.

Entretanto, o próprio especialista reforça que o argumento é equivocado, onde na realidade os incentivos que envolvem energias limpas estão relacionados à redução de custos no setor elétrico de distribuição e transmissão.

“Por trás da semântica equivocada, o que se tem é que, na realidade, a geração distribuída se vale de incentivos, como acontece em vários países como parte de políticas públicas voltadas para o estímulo a fontes limpas de energia, nesse caso envolvendo a redução de custos relacionados com o uso de sistemas de distribuição e transmissão. O PL 5.829/2019 não passa ao largo dessa questão: estabelece um horizonte de 8 anos para a transição de redução total desses incentivos” afirma Evangelista.

O especialista ainda finaliza que os benefícios da GD para o país incluem a redução de investimentos na ampliação dos sistemas de transmissão e distribuição de energia elétrica, assim como a redução no acionamento das usinas térmicas mais poluentes e de energia elétrica mais cara, além de poupar os combalidos reservatórios das hidrelétricas.

Principais pontos sobre o PL 5829

Os principais pontos do PL 5829 também foram reforçados pela advogada especialista do setor elétrico, Bárbara Rubim.

O primeiro ponto abordado por ela foi o direito adquirido, o qual será garantido aos produtores que já estão gerando sua própria energia ou em que a solicitação aconteceu até 12 meses da data em que o projeto for publicado.

Rubim explica que todos esses projetos ficarão nas regras atuais por 25 anos a contar da data de conexão, o que traz a segurança jurídica tanto solicitada pelo setor.

Já para os novos projetos, a especialista explica que haverá 2 categorias onde os mesmos serão enquadrados conforme o seu tipo e tamanho. Cada categoria é explicada detalhadamente em um vídeo na rede social Youtube pela especialista.

Os pontos que envolvem as usinas superiores a 75 kW e também os empreendimentos superiores a 500 kW também foram destacados por Rubim. “No PL 5829, essas que estiverem remotas, ou seja, que não tiverem carga associadas a elas, vão passar a pagar a rede como geradoras. Isso significa uma redução de 50% a 70% no valor da demanda da tarifa paga por essa usina, uma super alteração que vai ajudar a manter a viabilidade e a atratividade do desenvolvimento de minigeração" explica Rubim.

Para finalizar Barbara comenta que outro ponto alterado pelo projeto e que é visto como bastante positivo é o Custo de Disponibilidade, o qual a cobrança em duplicidade que acontece hoje, nas regras atuais, não irá mais acontecer.

Fonte: Portal Brasil Solar

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