Aprovada MP sobre redução de tarifas de energia

Aprovada MP sobre redução de tarifas de energia

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A MP transfere para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), entre 2021 e 2025, 30% dos recursos que as concessionárias de energia elétrica são obrigadas a aplicar em programas de pesquisa e desenvolvimento (P&D) e de eficiência energética

O Senado aprovou na quinta-feira (4) a medida provisória que remaneja recursos no setor elétrico para permitir a redução de tarifas de energia. A MP 998/2020 foi aprovada na forma de um projeto de lei de conversão que veio da Câmara dos Deputados (PLV 42/2020) e segue para sanção do presidente da República. Essa medida provisória perderia a validade se não fosse votada até o dia 9 de fevereiro.

Acompanhada pelo ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, a votação do projeto ocorreu na primeira sessão deliberativa do Senado em 2021, que aconteceu após a eleição, na segunda-feira (1º), do novo presidente da Casa, o senador Rodrigo Pacheco, e a retomada dos trabalhos legislativos, ocorrida depois do recesso constitucional do Congresso.

A MP transfere para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), entre 2021 e 2025, 30% dos recursos que as concessionárias de energia elétrica são obrigadas a aplicar em programas de pesquisa e desenvolvimento (P&D) e de eficiência energética. Verbas para projetos contratados ou iniciados serão preservadas. Concessionárias e permissionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica também poderão aplicar recursos de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias para armazenamento de energias limpas.

Atualmente, há R$ 3,4 bilhões não utilizados em projetos de P&D e eficiência energética, que poderão ser direcionados para a CDE a fim de diminuir potenciais aumentos tarifários por causa dos efeitos da pandemia. Devido à queda do consumo de energia, as distribuidoras de energia fizeram empréstimos de R$ 15,3 bilhões para compensar as perdas de receita.

Aprovado em dezembro de 2020 na Câmara, o texto original dessa MP sofreu várias alterações do relator naquela Casa, o deputado federal Léo Moraes (Podemos-RO). O senador Marcos Rogério (DEM-RO), relator da matéria no Senado, manteve o texto aprovado na Câmara.

Marcos Rogério destacou que a MP 998/2020 contém medidas que desoneram as tarifas de consumidores de energia elétrica de todo o Brasil; mantém a preocupação com a não oneração de tarifas de consumidores localizados na Região Norte, atendidos por distribuidoras que eram da Eletrobras e que foram privatizadas; retira da Eletrobras a competência de administração de bens e instalações usados na prestação do serviço de energia elétrica e que foram encampados e desapropriados com recursos da Reserva Global de Reversão (RGR), considerando que essa atividade não deve caber a uma sociedade de economia mista, ainda que atue no mesmo setor; permite a repactuação do modelo de contratação e do preço da energia elétrica a ser gerada pela usina de Angra 3; torna mais isonômica a alocação dos custos associados à contratação de empreendimentos que garantam a confiabilidade do sistema elétrico; disciplina o desligamento de consumidores da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE); e reorganiza, em termos societários, as estatais do setor nuclear — Nuclep (Nuclebrás Equipamentos Pesados S/A) e Indústrias Nucleares do Brasil S/A (INB).

— Essa MP se volta sobretudo ao consumidor de energia do Brasil. O governo acolheu nessa MP boa parte do que já trabalhamos em outros projetos — disse Marcos Rogério, referindo-se ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 232/2016, que aguarda interposição de recurso no Plenário.

De acordo com o senador, o projeto em questão abre caminho para um mercado livre de energia, com a possibilidade de portabilidade da conta de luz entre diferentes distribuidoras. O substitutivo de Marcos Rogério havia sido aprovado em março de 2020 pela Comissão de Infraestrutura do Senado (CI).

Fonte: Agência Senado

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