A Lei estadual de nº 8922/2020, a qual concede a isenção de ICMS nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica no Rio de Janeiro foi publicada hoje no diário oficial do estado. De acordo com o advogado e professor de direito ambiental, Aloísio Pereira Neto, a isenção do imposto foi concedida para as operações de saída internas de energia elétrica fornecida pela distribuidora à unidade consumidora, desde que o responsável por ela tenha aderido ao sistema de compensação de energia elétrica. Segundo o especialista poderão aderir ao sistema de compensação os consumidores com micro e mini geração de energia fotovoltaica das seguintes categorias: Unidade consumidora de geração compartilhada, unidade consumidora de autoconsumo remoto e unidade consumidora integrante de empreendimento de múltiplas unidades consumidoras. Pereira Neto ressalta que a isenção ficou limitada à microgeração distribuída, ou seja, central geradora de energia elétrica solar fotovoltaica com potência instalada menor ou igual a 75 kW e a minigeração distribuída menor ou igual a 5MW. A isenção prevista não se aplica ao custo de disponibilidade a energia reativa, a demanda de potência aos encargos de conexão e outros valores cobrados pelas distribuidoras. “ Essa isenção servirá como um grande estímulo ao desenvolvimento da geração de energia através da matriz solar no Estado do Rio de Janeiro” destaca Pereira Neto.Fonte: Portal Brasil Solar