Cogeração em operação no País já tem 18,8 GW instalados

Cogeração em operação no País já tem 18,8 GW instalados

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Para ampliar participação, Cogen propõe chamadas públicas para a contratação de GD no ambiente regulado - proposta apresentada à Aneel é de realização de audiência pública para regulamentar a contratação de GD

A cogeração em operação comercial no Brasil já conta com 634 usinas, representando 18,8 GW de capacidade instalada — o que corresponde a mais de 10% matriz elétrica brasileira (170,1 GW) e equivale a 1,3 usinas hidrelétricas de Itaipu (14 GW).

Deste total, 62% representam a cogeração a partir da biomassa da cana-de-açúcar. Já cogeração movida a gás natural ocupa uma fatia de 17%. Em terceiro, com 15%, está o licor negro (subproduto do processo de tratamento químico da indústria de papel e celulose). Outras fontes completam o quadro. As informações fazem parte de um levantamento mensal da Associação da Indústria da Cogeração de Energia (Cogen).

“São 382 usinas movidas a bagaço de cana com 11.668 MW instalados, 88 movidas a gás natural com 3.073 MW instalados e 20 usinas a licor negro com 2.680 MW. Já as que usam madeira são 68 usinas, perfazendo 783 MW. O dado interessante é o número de usinas de biogás — já são 53 usinas, com 387 MW instalados, o que já representa 2,1% do total”, afirma o presidente executivo da Cogen, Newton Duarte.

"O País precisa valorizar mais os atributos da cogeração. É uma das formas mais eficientes de se produzir energia, porque uma só fonte possibilita produzir energia elétrica e térmica (vapor ou frio) e, principalmente, porque a cogeração se dá próxima do ponto de consumo. Seu uso proporciona mais segurança energética para o atendimento a consumidores intensivos de energia e à própria população, que fica menos exposta a intermitências, problemas na qualidade da energia ou quedas no fornecimento", acrescenta o presidente da Cogen.

“Nesse momento, uma solução para impulsionar a cogeração no Brasil poderá ser a realização de uma audiência pública para discutir um modelo para a contratação de geração distribuída (GD) no mercado regulado (ACR). Defendemos, junto à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que o País promova a realização de chamadas públicas para a GD, com base na Portaria nº 65/2018 do Ministério de Minas e Energia (MME), medida que, adotada com a Portaria nº 538 (ProGD) de dezembro de 2015, definiu valores específicos para a contratação de geração distribuída para diversas fontes, a critério das distribuidoras de energia elétrica”, diz Duarte.

De acordo com o diretor de Tecnologia e Regulação da Cogen, Leonardo Caio, essas chamadas públicas poderiam acontecer antes mesmo dos leilões A-4 e A-6 — adiados em função da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19).

“Isso permitiria que as concessionárias pudessem adquirir uma parte de sua demanda proveniente de GD para atender a uma necessidade específica em determinada localidade ou uma região atendida, visando garantir uma energia de maior qualidade ou até mesmo um reforço para evitar o risco de intermitência. Além de não ter custo adicional com a compra dessa energia, as distribuidoras poderão, com esse mecanismo, evitar ou adiar investimentos próprios para reforçar ou expandir suas próprias redes de transmissão e distribuição, o que seria extremamente útil nesse momento em que o País atravessa uma crise econômica decorrente dos efeitos da pandemia”, explica Leonardo Caio.


Fonte: Cogen

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