Entrevista: Frederico Boschin fala sobre as possíveis mudanças da 482 para o mercado de Geração Distribuída

Entrevista: Frederico Boschin fala sobre as possíveis mudanças da 482 para o mercado de Geração Distribuída

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A revista RBS Magazine traz a entrevista completa do especialista. Confira!

RBS: Frederico, nos fale um pouco sobre seu currículo, sua área de atuação, etc
FREDERICO: Sou formado em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2002), pós graduado em Gestão Empresarial pela FGV em 2007, Mestre em Direito Econômico Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa em 2010 e Especialista em Energia Renovável pela PUCRS em 2018, busquei na construção da minha carreira a formação multidisciplinar que entendia necessária para atuar na área de energia de forma proativa. Hoje respondo pela área de energia do escritório MBZ Advogados, e atuo nas áreas de direito societário, internacional, administrativo (regulatório) e contratos comerciais, com ênfase em Infraestrutura (contratos de engenharia/EPC) e Energias Renováveis. O foco do meu trabalho tem sido a estruturação legal e regulatória de projetos para fontes renováveis de energia (Eólica, Biomassa, CGHs e PCHs e Solar PV), nos mercados regulado, livre e geração distribuída. Atualmente, sou Conselheiro Fiscal do Sindicato das Indústrias de Energia Eólica do Estado do Rio Grande do Sul (SindieólicaRS); Membro do Conselho de Infraestrutura (Coinfra – FIERGS) – Grupo Temático de Energia, representando do SindieólicaRS. Março de 2014 até o presente; e Membro do Comitê Estratégico de Energia da American Chamber of Commerce for Brazil – AMCHAM/POA. Em 2018, fui ranqueado na Chambers GLOBAL 2018 - "Energy & Natural Resources: Power" pela atuação na área de Energia pela publicação britânica Chambers & Partners, principal repositório mundial de análise e classificação de advogados e escritórios de advocacia no mundo.

RBS: Comente um pouco sobre a atual situação da geração distribuída no estado do Rio Grande do Sul.
FREDERICO: Dentre os estados brasileiros, o Rio Grande do Sul tem o 2° maior volume de MW instados e o 3° maior número de conexões, o que garante ao Estado um aposição de destaque no cenário nacional de GD. Falando especificamente na energia solar, muito embora o recurso solar no RS não seja tão abundante quanto no resto do País, alguns aspectos culturais e técnicos explicam em parte esse protagonismo. Tecnicamente, o Estado tem grande tradição na engenharia, o que se traduz em grande quantidade de empresas atuando no setor e uma boa qualidade dos serviços prestados. A vocação empresarial do estado (em especial no agronegócio) também ajuda a explicar a expressiva penetração da geração distribuída no campo, já que a busca pela qualidade no suprimento de energia, aliada à redução de custos justificam o investimento. Outro aspecto importante é o elevado índice sócio cultural do estado, que facilita o entendimento e percepção das vantagens da geração da própria energia. Por fim, destacaria a abrangente e efetiva participação das instituições financeiras cooperativas na oferta de crédito para a geração distribuída, e que facilitam e viabilizam imensamente as instalações.

RBS: Nos fale a sua opinião sobre as possíveis mudanças na 482 que estão prevista para 2020?
FREDERICO: A alteração da regra é algo que já havia sido cogitado ainda em 2015, com a primeira grande alteração da RN 482. As concessionárias de distribuição de energia veem na geração distribuída uma ameaça ao seu negócio e a reação contrária a este modelo é até natural e esperada, na medida em que reduz a base de clientes. Assim, a introdução da cobrança dos serviços de distribuição/transmissão de energia, em um primeiro momento parece lógica. Porém, da forma como é colocada, a revisão da regra, além de prejudicar um mercado que sequer tem a sua consolidação concluída, já que responde por menos de 1% da energia gerada no país, prejudica um mercado que gera empregos qualificados e de forma amplamente capilarizada. Por óbvio, a revisão da regra deve considerar o ônus imposto às concessionárias pelo “armazenamento” da energia, entretanto, os percentuais colocados como potenciais remunerações se mostram impraticáveis, visto que ignoram por completo os benefícios da geração distribuída para o uso coletivo da energia. Tecnicamente, a geração distribuída proporciona a redução da carga no horário que justamente há o consumo de pico de energia, ou seja, durante o dia e quando o uso de condicionadores de ar é severo. Isso não só amplifica a redução na necessidade de intercâmbios energéticos por linhas de transmissão, como também reduz o uso de equipamentos de transformação, aumentando a vida útil de todo o sistema. Sem mencionar que usinas próximas a centros urbanos aumentam os índices de qualidade do fornecimento de energia, oque beneficia diretamente as distribuidoras. Esses pontos precisam ser mensurados e considerados.

RBS: Na sua opinião, o setor de geração distribuída pode ser afetado se tiver uma mudança negativa?
FREDERICO: A mudança não é necessariamente negativa. Se a mudança aprimorar o setor, trazendo a justa remuneração pelo uso do fio, e que, a meu ver, não deveria ser nos percentuais propostos, certamente teremos a segurança jurídica necessária para a consolidação do setor e uma natural adaptação dos modelos de negócio. Logicamente, o aumento dos prazos de retorno e diminuição da rentabilidade dos investimentos na geração distribuída é algo não desejado pelas quase 15.000 empresas do setor, porém, a agenda da revisão da regra indica que teremos mudanças. Em contra partida, o agente regulador poderia introduzir alguns aprimoramentos que podem compensar a cobrança do fio, como, por ex, a venda do excedente e/ou a troca de créditos entre diferentes áreas de concessão.


Fonte: Portal Brasil Solar

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