Audiência Pública que trata sobre o aprimoramento do Sistema de Compensação de Energia receberá contribuições até 19 de abril

Audiência Pública que trata sobre o aprimoramento do Sistema de Compensação de Energia receberá contribuições até 19 de abril

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Novas regras foram explicadas durante webconferência pela ANEEL

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) promoveu ontem, 31 de janeiro, uma webconferência pelas redes sociais à fim de tratar sobre a audiência pública 001/2019 que trata sobre a resolução normativa nº 482/2012 sobre micro e minigeração distribuída no Brasil.

Durante o webinar, como é chamado este tipo de evento, os participantes tiveram a oportunidade de enviar perguntas em tempo real para os palestrantes. A apresentação foi transmitida simultaneamente pelo portal da ANEEL, Youtube e Facebook. A interação foi coordenada pelas Superintendências de Regulação dos Serviços de Distribuição e de Comunicação e Relações Institucionais da ANEEL.

Atualmente o Brasil conta com 46.500 unidades geradoras no país, as quais contam com uma potência acumulada em micro e mini geração distribuída de 571,72 MW segundo a ANEEL. A energia excedente gerada por cada unidade consumidora, por sua vez, é injetada na rede e pode ser utilizada pelo consumidor quando necessário sem custo pelo fornecimento, uma vez que a mesma funciona como uma bateria onde a rede devolve a energia injetada de acordo com a demanda do consumidor. Todo esse processo se chama Sistema de Compensação de Energia Elétrica, o qual foi debatido durante a webconferência.

O evento serviu para que uma análise sobre as diferentes alternativas para o Sistema de Compensação de Energia Elétrica fosse feita, uma vez que ele é considerado fundamental para o crescimento de Geração Distribuída no país. A análise foi baseada na necessidade de definir uma forma de valoração da energia injetada na rede e que permita o crescimento sustentável da geração distribuída no Brasil.

O atual sistema de compensação vem gerando impasses no setor, pois as distribuidoras de energia alegam que o atual sistema impede a remuneração adequada da rede de distribuição, que acaba sendo paga pelos consumidores que não possuem geração própria. Em contrapartida, os instaladores e consumidores que possuem micro e mini geradores de energia afirmam que o modelo deve continuar, pois possuem inúmeros benefícios e contribuem para a consolidação do mercado.

Durante a Consulta Pública número 10, realizada em 2018 pela agência foi possível verificar uma análise de impacto regulatório, a qual apontou soluções para o crescimento sustentável da geração distribuída no país. De acordo com Daniel Vieira, especialista em regulação da ANEEL, várias pesquisas foram realizadas a fim de encontrar alternativas para mudança no sistema de compensação de energia.

As alternativas encontradas segundo ele são diferenciadas pela forma com que as mesmas valoram a energia injetada na rede considerando diferentes componentes da tarifa de fornecimento. O especialista explicou que a alternativa 0 significa que o sistema continuará como está hoje, ou seja, o consumidor injeta a energia na rede e pode utilizar a mesma quantidade futuramente. A alternativa 1 o consumidor com transmissão pagaria pelo valor correspondente ao transporte na distribuição da energia que foi consumida, ou seja 28% do kW/h utilizado.

Já na alternativa 2 o consumidor pagaria por todo o transporte na distribuição e na transmissão pelo valor que foi consumido o que equivale ao valor de 34% do kW/h utilizado. A alternativa 3 corresponde ao pagamento do transporte e dos encargos e que equivaleria ao valor de 41% do kW/h. Na alternativa 4 o consumidor além de pagar todas as questões já ditas nas alternativas anteriores também pagaria ao valor relacionado as perdas durante o transporte o que seria referente a 49% do kW/h. E na última alternativa, que seria de número 5, o micro e mini gerador de energia pagaria por todas as componentes tarifárias, porém sem a tarifa correspondente a compra da energia.

Para os especialistas da ANEEL as alternativas foram criadas após uma análise feita no setor que mostra que o mercado de Geração Distribuída traz uma redução do mercado da distribuidora, o que diminui a remuneração da concessionária e aumenta o valor da tarifa de energia para demais consumidores que não geram sua própria energia.

Porém a energia gerada através de sistemas de GD trazem benefícios importantes de acordo com os especialistas como a diminuição nas perdas de distribuição e de transmissão de energia e uma maior disponibilidade de energia para ser entregue aos demais consumidores. Além é claro, segundo Vieira da geração de empregos e também da redução de CO2 na atmosfera.

Considerando as modificações, a ANEEL acredita que até 2035 cerca de 17 Gigawatts de potência instalada em micro e minigeração distribuída local. Já sobre a Micro e Mini geração remota, a qual a compensação de energia se dá em locais diferentes onde ela é gerada, a agência acredita que 21 GW serão produzidos até 2035.

A audiência pública criada sobre o assunto e que irá aprimorar o Sistema de Compensação Pública irá receber contribuições até dia 19 de abril de acordo com a agência e as sessões presenciais acontecerão nos dias 21 de fevereiro em Brasília, no Distrito Federal, 14 de março em São Paulo, capital e 11 de abril em Fortaleza, no Ceará.


Fonte: Thayssen Carvalho - Portal Brasil Solar

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