MME fixa novos valores anuais de referência para sistemas de geração distribuída

MME fixa novos valores anuais de referência para sistemas de geração distribuída

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Com a atualização dos valores, as distribuidoras de energia podem definir em suas chamadas públicas, a fonte que mais interessa para atendimento ao seu mercado

O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou nesta quarta-feira (28/02) a atualização dos Valores Anuais de Referência Específicos (VRES) para os Sistemas de Geração Distribuída. A Portaria Nº 65, publicado no Diário Oficial da União (DOU), apresenta valores para biogás, biomassa dedicada, biomassa residual, cogeração a gás natural, eólica, Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCH), Centrais Geradoras Hidrelétricas (CGH), Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) e solar fotovoltaica.

Com a atualização dos valores, as distribuidoras de energia podem definir em suas chamadas públicas, a fonte que mais interessa para atendimento ao seu mercado considerando, por exemplo, a contratação de fontes que tenham perfil de geração mais compatível com sua curva de carga ou projetos que estejam localizados próximos aos seus centros de carga, aliviando o carregamento de alimentadores e diminuindo perdas.

A publicação atende a Lei nº 13.203, de 8 de dezembro de 2015, que instituiu o Valor Anual de Referência Específico (VRES), um valor diferenciado, considerando condições técnicas específicas, para cada fonte elegível para o enquadramento como geração distribuída. O repasse dos custos desta modalidade de contratação passou a ser limitado ao maior valor entre o Valor Anual de Referência (VR) e o Valor Anual de Referência Específico (VRES). Em seguida, a Portaria MME no 538, de 15 de dezembro de 2015, definiu os valores específicos para cogeração a gás natural e geração fotovoltaica, além dos critérios para atualização destes valores.

Anteriormente à Lei nº 13.203, o repasse dos custos de aquisição de empreendimento de geração distribuída às tarifas finais dos consumidores estava limitado, conforme estabelecido pela Lei 10.848/2004, pelo Valor Anual de Referência (VR) – calculado com base nos valores médios de aquisição de energia elétrica nos leilões A-5 e A-3 e, portanto, baseados em projetos centralizados de grande porte, inviabilizando a maior parte dos projetos de geração distribuída.

Os valores definidos na Portaria MME no 65 são os valores máximos permitidos para contratação, que deve ocorrer precedida por um processo competitivo de compra de energia, o que leva à contratação de valores menores. Caso a contratação da geração distribuída ocorra a um preço mais alto ao obtido em um Leilão de Energia Nova, as vantagens elétricas dessa forma de geração têm o potencial de superar essa diferença.


Fonte: Redação - MME - Portal Brasil Solar


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